
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
COMANDO DA
AERONÁUTICA
PORTARIA DAC Nº 207/STE, DE 07 DE
ABRIL DE 1999.
Estabelece as Regras para a Operação do Aeromodelismo no Brasil.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE
AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida na Portaria
DAC Nº 646/DGAC, de 15 de dezembro de 1998, publicada no Boletim Interno Ostensivo Nº
239, de 15 de dezembro de 1998, e as disposições do § 1º do Art. 66 da Lei Nº 7565,
de 19 de dezembro de 1986, e o item 5 do Art. 5º da Portaria Nº 453/GM5, de 02 de agosto
de 1991, resolve:
Art. 1º - Estabelecer as Regras para a Operação do
Aeromodelismo no Brasil, como segue:
(a) A operação de aeromodelos deve ser realizada em locais
suficientemente distantes de áreas densamente povoadas. Deve ser evitada a operação de
aeromodelos motorizados nas proximidades de áreas ou instalações urbanas sensíveis ao
ruído, como hospitais, templos religiosos, escolas e asilos.
(b) Deve ser evitada a operação de aeromodelos na presença de
público até que o aeromodelo seja testado em vôo, com êxito, e comprove segurança na
sua operação.
(c) A menos que autorizado, nenhum aeromodelo deve ser operado a
mais de 400(quatrocentos) pés acima da superfície terrestre. A operação de aeromodelos
nas proximidades de aeródromos somente poderá ser executada após autorização do
responsável pela operação do aeródromo.
(d) É proibida a operação de aeromodelos nas zonas de
aproximação e decolagem dos aeródromos.
(e) As operações com equipamentos rádio-controlados distintas
de esporte e lazer deverão ser submetidas ao Departamento de Aviação Civil.
(f) Em caso de dúvidas, procure o Departamento de Aviação Civil
ou o Serviço Regional de Aviação Civil.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Brig.-do-Ar CESAR COSTA
Chefe do Subdepartamento Técnico |